Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INDULTO NATALINO – DECRETO PRESIDENCIAL Nº 12.790/2025 – DEFERIMENTO – DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO - INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ACOLHIMENTO – Caso em que não preenchidos os requisitos para a concessão do indulto natalino – Prática de infração disciplinar de natureza grave, dentro do período de doze meses anteriores a 25 de dezembro de 2025 – Sentenciado que deixou de comparecer em juízo, abandonando a execução de sua pena no regime aberto - Período que não pode ser computado como pena efetivamente cumprida – Frustração da finalidade do regime aberto de ressocialização e autodisciplina (art. 36, CP), cuja prática é tipificada como falta grave - Circunstância impeditiva expressamente prevista no art. 6º do Decreto - Irrelevância da ausência de homologação judicial da falta para fins de aferição do mérito à concessão do benefício – Marco temporal para incidência da vedação que corresponde à data da prática da infração e não ao momento de sua homologação judicial - Precedentes – Impossibilidade de interpretação extensiva do decreto presidencial cujos contornos são pautados por juízo de conveniência e oportunidade – Decisão reformada – DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.
sua homologação judicial - Precedentes – Impossibilidade de interpretação extensiva do decreto presidencial cujos contornos são pautados por juízo de conveniência e oportunidade – Decisão reformada – DERAM PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do Desembargador Alexandre Coelho · carreira
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.