Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO ESPECÍFICA. DEVER DE SEGURANÇA. PROFESSORA ATINGIDA POR ROJÃO EM ESCOLA PÚBLICA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DANOS MATERIAIS E ESTÉTICOS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. Cinge-se o objeto da controvérsia recursal acerca da responsabilidade civil do Estado por danos causados à parte autora, professora, decorrentes da explosão de um rojão arremessado por aluno não identificado. 2. A responsabilidade civil do Estado, nos casos de omissão específica, é objetiva, conforme entendimento consolidado do STJ, com fundamento no art. 37, § 6º da Constituição Federal, quando demonstrada a falha no dever legal de proteção e segurança em ambientes sob sua custódia. 3. O ente estatal alega que o fato teria ocorrido fora da escola, baseando-se em documento juntado pela parte autora. Contudo, a análise atenta dos autos não confirma tal alegação, já que o documento citado apenas registra que a parte autora foi atingida “ao sair da escola”, ou seja, não indica, necessariamente, que o fato tenha ocorrido externamente. Ademais, a ausência de impugnação específica quanto ao local do fato na contestação ainda reforça essa conclusão. 4. Fica caracterizada a omissão específica do Estado, diante do dever de garantir a integridade física dos servidores no ambiente escolar, impondo-se o dever de indenizar pelos danos morais causados. 5. Os danos morais são evidentes, pois a explosão do rojão próximo ao ouvido da autora, ainda que não a tenha atingido diretamente, ultrapassa o mero dissabor ou transtorno, interferindo na sua esfera íntima e causando-lhe sofrimento psíquico, além da perda parcial auditiva. 6. A quantia indenizatória fixada se mostra adequada, proporcional e razoável, não comportando majoração nem redução. 7. A autora não comprovou a existência de danos materiais, por não ter demonstrado efetivo prejuízo financeiro, tampouco produziu prova pericial que indicasse incapacidade laborativa. 8. O dano estético também não se encontra configurado. A perda auditiva, embora configure lesão à integridade física, não representa deformidade visível capaz de causar impacto na aparência externa da vítima. 9. Recursos de apelação desprovidos. Sentença mantida.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos recursos
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.