Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. DÍVIDA DE CARÁTER NÃO ALIMENTAR. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DOS RENDIMENTOS. POSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO SUBSTANCIAL. 1. Com fulcro na jurisprudência do colendo STJ e deste egrégio Tribunal de Justiça, é possível a relativização da de impenhorabilidade dos vencimentos/salários, em caráter excepcional, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que a constrição não viole a sua subsistência digna. 2. No caso dos autos, ressai que o executado percebeu remuneração no importe de R$13.993,23 (treze mil, novecentos e noventa e três reais e vinte e três centavos), tendo sido este valor integralmente bloqueado. Desta forma, impõe-se o parcial provimento do recurso para reduzir a penhora ao patamar de 30% (trinta por cento) do valor da remuneração percebida pelo agravante, a fim de satisfazer, paulatinamente, o crédito do exequente/agravado e, em contrapartida, não prejudicar a manutenção da subsistência digna do executado e de sua família, prestigiando-se, assim, a efetividade da prestação jurisdicional, com a compatibilização dos direitos do credor e do devedor. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Paulo César Alves das [email protected]___________________________________________________________AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5242048-05.2025.8.09.000011ª CÂMARA CÍVELAGRAVANTE: DANILO DE ALMEIDA E MARÇAL &CIA LTDA.AGRAVADA: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CERRADO DE GOIÁS- SICREDI CERRADORELATOR: Desembargador Paulo César Alves das Neves
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer e dar parcial provimento ao agravo de instrumento
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.