Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS TEMPESTIVOS. CONVERSÃO AUTOMÁTICA EM EXECUÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de ação monitória visando ao recebimento de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com fundamento em nota promissória. A decisão agravada reconheceu a nulidade da intimação da conversão da ação em execução, reabrindo o prazo recursal aos agravantes, mas sem anular os atos processuais subsequentes ou determinar o julgamento dos embargos monitórios anteriormente opostos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a apresentação tempestiva de embargos monitórios obsta a conversão automática do mandado inicial em título executivo judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A oposição tempestiva de embargos monitórios, nos termos do art. 702 do CPC, converte o procedimento monitório em processo comum, instaurando fase cognitiva plena e suspendendo a eficácia do mandado inicial até julgamento em primeiro grau. 4. A constituição do título executivo judicial pressupõe a inércia do réu; havendo defesa válida e tempestiva, não se legitima a conversão automática do mandado em título executivo judicial. 5. A decisão agravada incorre em error in procedendo ao manter a conversão da ação em execução, desconsiderando os embargos já opostos e restringindo indevidamente o contraditório e a ampla defesa. 6. A mera reabertura de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença não substitui o processamento adequado dos embargos monitórios, os quais admitem cognição ampla, em contraste com o espectro restrito da impugnação prevista no art. 525, § 1º, do CPC. 7. A cassação da decisão agravada e da conversão indevida é medida necessária para restabelecer a legalidade processual e resguardar o devido processo legal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A apresentação tempestiva de embargos monitórios converte o rito especial da ação monitória em procedimento comum, impedindo a constituição automática do título executivo judicial. 2. A decisão que ignora embargos monitórios tempestivos e converte a ação em execução incorre em error in procedendo por violar o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. 3. A reabertura de prazo recursal, sem o reconhecimento e processamento dos embargos tempestivamente opostos, não supre a nulidade procedimental instaurada. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 700, 701, § 2º, 701-A, 702, §§ 4º e 5º, e 525, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível nº 5140464-43.2019.8.09.0051, Rel. Des. Silvânio Divino de Alvarenga, 1ª Câmara Cível, j. 11.03.2022. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5874189-06.2025.8.09.0072 AGRAVANTES: ROBSON DE OLIVEIRA PINTO, VALÉRIA RODRIGUES ALVES DE OLIVEIRA E SILVIO SIMÃO PINTO AGRAVADO: NILSO VELOSO DA SILVA RELATOR: CLAUBER COSTA ABREU – Juiz Substituto em 2º Grau
Recurso provido.
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Clauber Costa Abreu
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.