Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALORES FIXADOS EM SENTENÇA – MANUTENÇÃO – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, em que a sentença declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes, determinou o cancelamento dos descontos indevidos no benefício previdenciário da autora, condenou a ré à devolução em dobro dos valores descontados e fixou indenização por danos morais em R$ 2.000,00, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Apelação interposta pela parte autora visando à majoração do valor fixado a título de danos morais para R$ 15.000,00 e dos honorários advocatícios para 20% do valor atualizado da causa. 3.Controvérsia sobre a adequação dos valores fixados na sentença aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Dano moral: a fixação de R$ 2.000,00 atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando que os descontos indevidos representaram parcela mínima do benefício previdenciário da autora (cerca de 2,7%) e que não foram demonstrados males adicionais que justifiquem a majoração. A indenização cumpre sua dupla função de reparação e desestímulo à conduta ilícita. 5. Honorários advocatícios: percentual fixado em 10% do valor da condenação mostra-se adequado, observando os critérios do art. 85, § 2º, do CPC, considerando a simplicidade da causa e o trabalho realizado. Pretensão de majoração para 20% não encontra respaldo, especialmente porque contraria os parâmetros legais estabelecidos. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A indenização por danos morais deve ser fixada com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as peculiaridades do caso concreto (onde o valor do desconto irregular não era de grande monta – R$ 36,96) e a Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul extensão do dano, e sua majoração exige demonstração de prejuízo moral adicional relevante. Os honorários advocatícios sucumbenciais devem observar a gradação prevista no art. 85, § 2º, do CPC, sendo inadequada a fixação com base no valor atualizado da causa quando há condenação ou proveito econômico mensurável. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 85, § 2º. Código Civil, art. 186. Jurisprudência relevante citada: TJ-MS, AC 0808380- 97.2022.8.12.0001, Rel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, j. 22/02/2023. STJ, AgInt no REsp 1967226/SP, Rel. Min. Raul Araújo, j. 21/03/2022.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.