Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Embargos de Declaração. Tráfico ilícito de drogas. Artigo 33, "caput", da Lei nº 11.343/06. Insurgência da Defesa quanto ao veredicto proferido pela Turma Julgadora. Alegações de omissão e contradição atinentes à análise autônoma da busca pessoal, quebra da cadeia de custódia, fundadas razões para o ingresso domiciliar, ônus probatório do consentimento e modulação do redutor do tráfico privilegiado. Escopo de prequestionamento. Denegação dos declaratórios. Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada. Acórdão proferido com a devida motivação e fundamentação. Questões de mérito que foram expressamente abordadas no "decisum". Ingresso domiciliar devidamente amparado em fundadas razões preexistentes e autônomas, em consonância com o Tema 280 do STF. Quantidade expressiva de entorpecentes apreendidos (859 gramas de maconha) sopesada de forma escorreita para a modulação da fração da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Aplicação de critérios distintos em fases distintas da dosimetria penal que não configura contradição. Natureza nitidamente infringente e protelatória dos embargos, à guisa de buscar a reapreciação de matéria já examinada e rechaçada. Irresignação em relação ao conteúdo do julgado que não é passível de declaração. Embargos de Declaração que não se prestam ao fito exclusivo de prequestionamento quando ausentes os pressupostos do art. 619 do CPP. Desnecessidade de que a Turma Julgadora proceda à citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida. Declaratórios rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida
Composição: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida (presidente); Carla Rahal Benedetti; Nilson Xavier de Souza; Renato Genzani Filho; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Waldir Calciolari (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Waldir Calciolari
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.