Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – DESCONTOS AUTOMÁTICOS EM CONTA CORRENTE – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO FIRMADA EM 2014 – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ATUAL E ESPECÍFICA – PROBABILIDADE DO DIREITO – PERIGO DE DANO CONFIGURADO – VALORES DESTINADOS A TRATAMENTO MÉDICO – MEDIDA REVERSÍVEL – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, impõe-se a manutenção da tutela de urgência que determinou a suspensão dos descontos realizados na conta da autora, especialmente porque a Cédula de Crédito Bancário que embasa a cobrança encontra-se vencida desde 2016, não havendo prova de autorização contemporânea para compensação automática de valores depositados em 2026, destinados ao custeio de tratamento médico. A probabilidade do direito decorre da controvérsia sobre a exigibilidade do débito e da possível prescrição da pretensão de cobrança, sendo inviável, nesta fase, admitir a retenção unilateral de valores. O perigo de dano é evidente, pois os descontos comprometem a subsistência da consumidora. A medida é reversível, não havendo risco de irreversibilidade. Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.