Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. CONTRATOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Ação de restituição de valor. O autor foi vítima de fraude após contato via WhatsApp, resultando em transações não autorizadas. Busca-se a restituição dos valores. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se as transações decorreram de culpa exclusiva do consumidor, de terceiro ou de falha na prestação de serviços da cooperativa. III. Razões de Decidir 3. Constatou-se culpa concorrente entre o autor e a cooperativa, com base no artigo 945 do Código Civil, devido à falha na segurança do serviço prestado e à descautela do autor. 4. A responsabilidade objetiva da cooperativa é reconhecida, mas a culpa concorrente do autor reduz a indenização pela metade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. A cooperativa deve restituir metade do valor das transações fraudulentas (R$ 29.690,62). Tese de julgamento: 1. Culpa concorrente entre consumidor e instituição financeira em casos de fraude. 2. Redução proporcional da indenização em razão da culpa concorrente. Legislação Citada: Código Civil, art. 945; Lei 9.099/95, art. 46 e art. 55; Código de Processo Civil, art. 12 e art. 1.026, §2º. Jurisprudência Citada: STF, Tema nº 451; STJ, Tema nº 1306; TJSP, Apelação Cível 1008182-65.2024.8.26.0438, Rel. Des. Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 13.11.2025; TJSP; Recurso Inominado Cível 1012034-05.2024.8.26.0016; Relator Mônica Soares Machado Alves; 3ª Turma Recursal Cível; j. 10/09/2025.
Recurso parcialmente provido. A cooperativa deve restituir metade do valor das transações fraudulentas (R$ 29.690,62).
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3ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Luis Fernando Cardinale Opdebeeck
Composição: Luis Fernando Cardinale Opdebeeck (presidente); Rafael Tocantins Maltez; Rogério Sartor Astolphi; Brenno Gimenes Cesca (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Rogerio Sartori Astolphi
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.