Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. VÍCIO INEXISTENTE. MERO INCONFORMISMO E TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1 - Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a recurso de apelação, mantendo a improcedência de pedido de reintegração de posse. 2 - O embargante alega que o acórdão foi omisso por não ter valorado adequadamente as provas documentais e testemunhais que, segundo ele, comprovariam a existência de comodato verbal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3 - A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao analisar o conjunto fático-probatório ou se o recurso busca, indevidamente, a rediscussão do mérito da causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 4 - Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada às hipóteses do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da causa por mero inconformismo da parte. 5 - O acórdão embargado analisou de forma expressa e fundamentada as provas produzidas, concluindo que o autor não se desincumbiu do ônus de comprovar sua posse anterior e o esbulho, requisitos essenciais à pretensão possessória. 6 - A pretensão do embargante de reverter o resultado do julgamento com base em sua própria interpretação das provas extrapola os limites do recurso de embargos de declaração, que não serve como sucedâneo recursal para reexame de matéria já decidida. Ausência do vício de omissão. IV. DISPOSITIVO 7 - Embargos de Declaração rejeitados.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em CONHECER E NÃO ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.