Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MAGISTÉRIO. CUMULAÇÃO DE ANUÊNIO E QUINQUÊNIO. EFEITO REPIQUE. LEI ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SENTENÇA ILÍQUIDA. PROVIMENTO. 1. Trata-se de agravo interno interposto pelo Município de Planalto contra decisão monocrática que não conheceu da remessa necessária, mantendo sentença que havia julgado parcialmente procedente pedido de cobrança de adicional por tempo de serviço (quinquênio) formulado por servidora pública municipal, com fundamento no artigo 85 da Lei Municipal nº 321/2010. Alegou-se que a parte autora, professora, já percebe anuênio previsto na Lei Municipal nº 277/2008 (Plano de Cargos e Salários do Magistério). 2. Discute-se a possibilidade de cumulação de adicionais por tempo de serviço (anuênio e quinquênio), a prevalência da legislação especial do magistério sobre o estatuto geral dos servidores municipais, e a legalidade da fixação de honorários advocatícios em sentença ilíquida proferida contra a Fazenda Pública. 3. É vedada a cumulação de vantagens remuneratórias baseadas no mesmo fato gerador — tempo de serviço —, nos termos do art. 37, XIV, da CF/1988, configurando o denominado “efeito repique”. 4. A Lei Municipal nº 277/2008, que rege o magistério municipal, é norma especial e prevalece sobre a legislação geral (Lei nº 321/2010), sendo incabível a concessão de quinquênio a servidor que já percebe anuênio. 5. A fixação dos honorários advocatícios em percentual sobre o valor da condenação, quando esta é ilíquida e envolve ente público, deve ser postergada para a fase de liquidação do julgado, conforme o art. 85, § 4º, II, do CPC. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em conhecer e DAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.