Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CUMPRIMENTO DE ARESTO DE MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DIREITO À CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA EM PECÚNIA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. RESPEITO AO REGIME CONSTITUCIONAL DE PRECATÓRIOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCEÇÃO ACOLHIDA. 1. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta pelo Estado da Bahia em face de pedido de Cumprimento de Obrigação de Fazer decorrente de aresto que concedeu a segurança à impetrante, reconhecendo seu direito à conversão em pecúnia das licenças prêmio não gozadas quando em atividade, após a sua aposentadoria. 2. Defende o Excipiente que a obrigação decorrente do julgado executado tem natureza de obrigação de pagar, não de obrigação de fazer, como sustenta a exequente, razão pela qual é atraído o regime constitucional de precatórios. 3. A exequente, servidora pública aposentada, ingressou com a ação mandamental após negativa administrativa de pagamento dos valores correspondentes aos meses de licença-prêmio por si não gozadas, quando em atividade. O procedimento administrativo por ela intentado foi devidamente finalizado. Com a impetração do mandamus, foi reconhecido judicialmente o seu direito à conversão em pecúnia das licenças não usufruídas. 4. O dispositivo do voto condutor do aresto executado expressamente reconhece o direito à conversão em pecúnia, determinando a aplicação, inclusive, de juros e correção monetária sobre a condenação, em clara referência à natureza de obrigação de pagar da imputação. 5. O artigo 100 da Constituição Federal de 1988 não excepciona a regra de observância do regime de precatórios para os débitos da fazenda decorrentes de condenação judicial. Por seu turno, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possuem entendimento consolidado acerca da ausência de exceção à regra constitucional, mesmo quando a condenação decorre de concessão de segurança em ação mandamental. 6. Exceção de Pré-Executividade acolhida para reconhecer a natureza de obrigação de pagar decorrente da aresto executado e, por via de consequência, a atração do regime constitucional de precatórios.
ACORDAM os Desembargadores componentes desta Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em ACOLHER A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.