Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DOCUMENTO JUNTADO COMO COMPROVANTE DE TED. CAPTURA DE TELA DE SISTEMA INTERNO. CAMPOS DE LIBERAÇÃO, CONFIRMAÇÃO E LIQUIDAÇÃO ASSINALADOS COMO "NÃO". AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 5º DA RESOLUÇÃO BCB Nº 256/2022. OPERAÇÃO NÃO CONCLUÍDA. PROVA DA TRADIÇÃO DO NUMERÁRIO NÃO PRODUZIDA. SÚMULAS Nº 18 E 30 DO TJPI. PREQUESTIONAMENTO. ARTS. 422 DO CC E 4º, III, E 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. Caso em exame Embargos de Declaração opostos por instituição financeira em face de acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno e manteve condenação por nulidade de contrato de empréstimo consignado, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. II. Questão em discussão Discute-se se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à idoneidade do comprovante de TED apresentado e quanto à necessidade de aplicação da repetição do indébito na forma simples, à luz da modulação temporal dos efeitos firmada pelo STJ nos Embargos de Divergência nº 1.413.542. III. Razões de decidir Inexiste omissão no julgado, que analisou de forma exaustiva a aptidão probatória do documento apresentado como comprovante de TED, concluindo, motivadamente, pela sua inidoneidade. O documento juntado pela embargante (ID 25733446) constitui mera captura de tela de sistema interno, com os campos de liberação, confirmação e liquidação assinalados como "Não", o que evidencia que a própria operação registrada não chegou a ser concluída nem liquidada — revelando, ao contrário do que sustenta a embargante, a ausência da transferência ao consumidor. O documento não observa os requisitos obrigatórios do art. 5º da Resolução BCB nº 256/2022, e o registro de não liquidação é incompatível com o prazo de crédito de sessenta minutos exigido pelo art. 8º da mesma norma. A ausência de extrato bancário da conta do mutuário demonstrando o efetivo ingresso dos valores confirma o descumprimento do ônus probatório imposto à instituição financeira pela Súmula nº 18 do TJPI e pelo art. 6º, VIII, do CDC. A tese de repetição do indébito na forma simples, fundada na modulação do julgamento dos Embargos de Divergência nº 1.413.542/STJ, não é apta a modificar o julgado, pois a condenação em dobro se assenta em fundamento autônomo — a ausência de qualquer transferência válida ao consumidor — e em súmula do próprio Tribunal (Súmula nº 30 do TJPI), sendo o prequestionamento consignado sem alteração do dispositivo. IV. Dispositivo e tese Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos, com consignação de prequestionamento dos arts. 422 do Código Civil e 4º, III, e 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Tese: Não há omissão no acórdão que, com fundamento nas Súmulas nº 18 e 30 do TJPI, mantém a nulidade de contrato de empréstimo consignado e a devolução em dobro dos valores descontados quando o documento apresentado como comprovante de TED consiste em captura de tela de sistema interno com operação não liberada, não confirmada e não liquidada, em desconformidade com os requisitos da Resolução BCB nº 256/2022. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0801767-17.2020.8.18.0049 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 19/06/2026 )
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.