Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Anotação do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito - Sentença de parcial procedência – Apelo do réu - Ausente demonstração da legitimidade do apontamento pelo réu - Mantida a declaração de inexigibilidade do débito – Danos morais configurados (in re ipsa) em caso de negativação indevida de débito – Inaplicabilidade na hipótese da Súmula 385 do C. STJ - Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00, que não comporta a redução postulada, em razão das peculiaridades do caso concreto – Danos materiais – Afastamento da condenação imposta na sentença, porquanto é extra petita neste ponto, pois ausente pedido formulado na petição inicial para restituição de valores, limitando-se os pleitos da autora na declaração de inexigibilidade do débito negativado e indenização por danos morais – Sentença reformada somente para afastar a condenação do réu a título de danos materiais/restituição de valores - Honorários advocatícios - Majoração descabida, nos termos do art. 85, § 11, do CPC (Tema 1059/STJ) – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
85, § 11, do CPC (Tema 1059/STJ) – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
16ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Roberto Coutinho de Arruda
Composição: José Roberto Coutinho de Arruda (presidente); Cláudio Teixeira Villar; Daniela Ida Menegatti Milano; José Maria Simões de Vergueiro; Mário Daccache; Alexandre Batista Alves (convocado); Marcelo Ielo Amaro (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Marcelo Ielo Amaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.