Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CUSTAS EM ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame Execução Fiscal movida pelo Município de Santo André contra Manhattan Office Empreend Imob. SPE Ltda, referente a Certidão de Dívida Ativa de IPTU. Quitação do débito informada pelo exequente, que requereu a extinção da ação. Sentença extinguiu a execução e condenou o exequente ao pagamento de eventuais custas em aberto. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a extinção da execução deve ser anulada e se o exequente deve arcar com as custas processuais em aberto. III. Razões de Decidir 3. A quitação do débito foi incontroversa e reconhecida pelo exequente, não justificando a anulação da extinção. 4. A execução fiscal foi ajuizada em virtude do descumprimento por parte do executado de suas obrigações tributárias e, portanto, o pagamento de eventuais custas é devido pela parte executada, que deu causa à demanda. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido apenas para afastar a condenação do exequente ao pagamento de custas em aberto; no mais, permanece inalterada a sentença de 1º grau. Tese de Julgamento: 1. O executado, que descumpriu suas obrigações tributárias, deve arcar com eventuais custas processuais em aberto. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação nº 1505558-41.2015.8.26.0554, Rel. Des. Wanderley José Federighi, 18ª Câmara de Direito Público, j. 25/09/2025.
Recurso parcialmente provido apenas para afastar a condenação do exequente ao pagamento de custas em aberto; no mais, permanece inalterada a sentença de 1º grau.
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18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.