Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. CULTIVO DOMÉSTICO DE CANNABIS SATIVA. FINS TERAPÊUTICOS E MEDICINAIS. NECESSIDADE DE PROTEÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. RESTABELECIMENTO DE SALVO-CONDUTO CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente que busca salvo-conduto para importação, cultivo e uso doméstico de cannabis sativa para fins terapêuticos e medicinais, após revogação de decisão favorável pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que considerou a possibilidade de desvio para fins ilícitos e a necessidade de avaliação mais detida das condições do paciente. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Definir se é possível conceder salvo-conduto para importação e cultivo doméstico de cannabis sativa para uso medicinal, diante da documentação médica apresentada; 3. Estabelecer se foi correta a revogação do decisum de primeiro grau, diante de investigação sobre expedição de documentação falsa a interessados no cultivo para fins recreativos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A documentação médica apresentada pelo paciente é considerada idônea, atestando a necessidade do uso de cannabis para tratamento de condições crônicas e dolorosas. 5. A ausência de evidências de ligação do paciente com atividades ilícitas justifica a concessão do salvo-conduto, respeitando o direito fundamental à saúde. 7. Não é possível obstruir o direito à saúde do paciente com base em suposições sem qualquer respaldo indiciário, ofendendo sua presumida boa-fé. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "salvo-conduto para cultivo medicinal de cannabis", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quinta Turma · STJ · presidente: Reynaldo Soares da Fonseca
Composição: Reynaldo Soares da Fonseca (presidente); Joel Ilan Paciornik; Marcelo Navarro Ribeiro Dantas; Maria Marluce Caldas Bezerra; Messod Azulay Neto.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quinta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (processos pautados e em mesa) • A solicitação de preferência ou sustentação oral, para participação presencial na sala de sessão de julgamento, poderá ser feita através do formulário de inscrição disponível na internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sustentação Oral”, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também pode- rá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de pre- ferência com questão de fato) que forem ocorrer por video- conferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para ad- vogado com deficiência (IN 19/2019) • É permitida sustentação oral em agravo regimental con- tra decisão monocrática em REsp, HC, RHC, e RMS. (Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º-B) • Não é permitida sustentação oral em embargos de declara- ção (art.159, I, RISTJ). O advogado que desejar fazer sustentação oral, em processo pautado em sessão virtual, deverá enviá-la em mídia no momento da sua inscrição pela internet, pela Central do Processo Eletrônico – CPE, nos termos da Lei nº 14.365/2022 e da Emenda Regimental nº 45/2024, após a publicação da pauta em até 48 horas antes do início do julgamento, em campo próprio do sítio eletrônico do Tribunal;
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.