Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IPTU. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em Exame. Embargos de Declaração opostos pelo Município de São Paulo contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação e manteve a extinção da execução fiscal. O embargante alega contradição no julgado, pois o acórdão reconheceu o ajuizamento da ação antes do falecimento do executado, mas concluiu pela "incorreta propositura da ação" e "nulidade da CDA". O pedido é para que a execução prossiga em face do espólio. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se há contradição no acórdão embargado quanto à propositura da ação e a nulidade da CDA, e se é possível o prosseguimento da execução fiscal contra o espólio. III. Razões de Decidir. 3. Não se vislumbra contradição no acórdão, mas sim inconformismo do embargante com o resultado do julgamento. 4. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o falecimento do devedor antes da citação válida impede o prosseguimento da execução fiscal e seu redirecionamento ao espólio. A citação é indispensável para a formação da relação jurídico-processual. A substituição da CDA é vedada para alterar o sujeito passivo, conforme Súmula 392 do STJ. IV. Dispositivo e Tese. 5. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A citação válida é indispensável para o prosseguimento da execução fiscal. 2. A substituição da CDA para alterar o sujeito passivo é vedada.
Embargos de Declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Simone Gomes Rodrigues Casoretti
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.