Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL. AUSÊNCIA DE PROVA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de usucapião especial rural, formulado sob o argumento de posse exercida por mais de 60 anos com finalidade de moradia e produção agrícola. O juízo de origem entendeu não haver prova suficiente do preenchimento dos requisitos legais, extinguindo o feito com resolução de mérito. Os apelantes sustentam possuir a área de forma mansa, pacífica e produtiva, invocando prova documental e suposta acessio possessionis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se os autores preencheram os requisitos legais da usucapião especial rural, nos termos do art. 191 da CF/1988 e do art. 1.239 do CC/2002, com base em provas que demonstrem posse qualificada, moradia e exploração produtiva da terra. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reconhecimento da usucapião especial rural exige prova cumulativa da posse mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição por cinco anos, da ausência de titularidade de outro imóvel e da utilização do bem para moradia e produção, nos termos da CF/1988, art. 191, e do CC, art. 1.239. 4. Incumbe ao autor o ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, sendo incabível presunção da posse qualificada exigida pela modalidade especial de usucapião. 5. Os documentos apresentados (contas de consumo e declaração de ITR) são isolados e insuficientes para comprovar a existência de posse contínua, produtiva e com animus domini, tampouco há prova testemunhal ou elementos materiais que corroborem a alegação de ocupação por seis décadas. 6. A ausência de certidões negativas de propriedade e de elementos probatórios sobre a suposta posse exercida pelos ascendentes impede o reconhecimento da acessio possessionis, nos termos do art. 1.243 do CC. 7. A oposição de herdeiros e a existência de inventário em curso sobre os mesmos bens reforçam a ausência de posse pacífica e exclusiva, inviabilizando o reconhecimento da usucapião. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A usucapião especial rural exige prova robusta da posse contínua, pacífica e produtiva por cinco anos, bem como da inexistência de outro imóvel em nome do requerente. 2. A ausência de prova mínima da posse qualificada impede o reconhecimento da prescrição aquisitiva. 3. A acessio possessionis somente é admitida quando demonstrada a continuidade da posse entre antecessor e sucessor, com os mesmos atributos exigidos por lei. 4. O ajuizamento de inventário sobre o mesmo imóvel e a oposição de herdeiros afastam a caracterização da posse pacífica e exclusiva.
Acordam os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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