Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ITBI. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. I. Caso em Exame 1. Execução fiscal ajuizada pelo Município de Sorocaba para cobrança de R$ 536.432,64, referente a débitos de ITBI de 2023. A executada opôs exceção de pré-executividade e no decorrer da execução fiscal apresentou certidão de trânsito em julgado de ação anulatória, requerendo a extinção da execução fiscal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a responsabilidade pelo pagamento das verbas de sucumbência após o cancelamento do lançamento fiscal e (ii) a aplicação do princípio da causalidade. III. Razões de Decidir 3. A municipalidade cancelou o lançamento somente após a constituição de defesa técnica e insistiu na comprovação do trânsito em julgado da ação anulatória, não sendo possível, portanto, afastar a incidência das verbas de sucumbência na execução fiscal. 4. Conforme jurisprudência do STJ, a imposição dos ônus processuais segue o princípio da sucumbência, pautado pela causalidade, responsabilizando quem deu causa ao processo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade pelas verbas de sucumbência recai sobre quem deu causa ao processo. Legislação Citada: CPC, art. 85. Jurisprudência Citada: AgInt no AREsp nº 1.379.197/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 7/11/2019, DJe 18/11/2019.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.