Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS VERBAIS A POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ATO ILÍCITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Demanda indenizatória ajuizada por policial militar que alega ter sido vítima de desacato e ofensas verbais por parte do réu durante o atendimento de uma ocorrência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Análise da suficiência do conjunto probatório para a configuração do dever de indenizar, notadamente o conflito entre a presunção de veracidade do Termo Circunstanciado de Ocorrência e a prova testemunhal produzida em juízo. III. RAZÕES DE DECIDIR A presunção de veracidade dos atos administrativos, como o Termo Circunstanciado de Ocorrência, é relativa (juris tantum) e pode ser afastada por prova em contrário produzida nos autos. O depoimento testemunhal colhido em audiência, sob o crivo do contraditório, que nega a ocorrência das ofensas, prevalece sobre o documento lavrado unilateralmente quando o autor não produz outras provas para corroborar sua alegação. Não tendo o autor se desincumbido do seu ônus probatório, conforme art. 373, I, do CPC, a manutenção da sentença de improcedência é medida que se impõe. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e não provido. Condenação do recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. Tese de julgamento: "1. A presunção de veracidade do Termo Circunstanciado de Ocorrência é relativa e não se sobrepõe à prova testemunhal produzida em juízo sob o contraditório, cabendo ao autor o ônus de comprovar o ato ilícito alegado para fins de indenização por dano moral." Legislação relevante citada: Lei nº 9.099/95, arts. 46 e 55; Código de Processo Civil, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: Não há. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802661-04.2022.8.18.0152 - Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO - 1ª Turma Recursal - Data 15/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.