Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DE VERBAS SALARIAIS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que julgou parcialmente extinto o processo, com resolução do mérito, tão somente em relação às verbas anteriores à data de 26/06/2020, ao fundamento de ocorrência de prescrição quinquenal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu ou não a prescrição quinquenal da pretensão de cobrança de verbas salariais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A prescrição quinquenal prevista no artigo 1º do Decreto 20.910/1932 e na Súmula 85 do STJ alcança as verbas anteriores a cinco anos da data do ajuizamento da ação.4. A citação válida do Estado do Paraná na ação ordinária anterior, que tratou apenas da obrigação de fazer, não interrompeu o prazo prescricional da presente ação de cobrança, que tem pedido autônomo e poderia ter sido cumulativamente formulado naquela ação.5. A pretensão condenatória relativa às diferenças salariais decorrentes das horas extras não se confunde com o pedido declaratório da jornada de trabalho, motivo pelo qual o prazo prescricional deve ser contado a partir do ajuizamento da presente ação.6. A prescrição quinquenal foi corretamente reconhecida para as verbas anteriores a 26/06/2020, na medida que o ajuizamento da ação se deu em 26/06/2025.IV. DISPOSITIVO7. Recurso não provido._________Dispositivos relevantes citados: Decreto nº 20.910/1932, art. 1º e art. 3º; CC/2002, art. 202, inc. I; CPC/2015, art. 240, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível nº 0023707-21.2020.8.16.0019, Rel. Des. Lidia Matiko Maejima, 3ª Câmara Cível, j. 15.02.2022; TJPR, Apelação Cível nº 0004383-12.2023.8.16.0190, Rel. Subst. Everton Luiz Penter Correa, 1ª Câmara Cível, j. 26.05.2025; Súmula nº 85/STJ.
Recurso não provido.
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3ª Câmara Cível · TJPR · presidente: José Sebastião Fagundes Cunha
Composição: José Sebastião Fagundes Cunha (presidente); Eduardo Sarrão; Jorge de Oliveira Vargas; Marcos Sergio Galliano Daros; Octavio Campos Fischer; Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Marcos Sergio Galliano Daros
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.