Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 1229/STJ. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à Apelação Cível em que a apelante pleiteou a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios em decorrência da extinção de Execução Fiscal pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A agravante alegou a inaplicabilidade do Tema 1229 do STJ, sustentando que não deu causa ao ajuizamento da demanda e que a atuação da Defensoria Pública no exercício da curadoria especial constitui circunstância que justifica a fixação de honorários sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A atuação da Defensoria Pública na condição de curadora especial de réu revel citado por edital não afasta, por si só, a aplicação da causalidade nos termos da tese firmada no Tema 1229 do STJ, pois a razão de decidir se relaciona à inexistência de ato ilícito ou de resistência indevida do exequente que justifique o ônus da sucumbência na hipótese de prescrição intercorrente. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: “É indevida a fixação de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública na hipótese de Execução Fiscal é extinta pelo reconhecimento da prescrição intercorrente.” __________ Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1229.
acordam os Desembargadores membros da 3ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em Sessão Ordinária no Plenário Virtual, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO
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3ª Turma de Direito Público · TJPA
Composição: Jose Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior; José Torquato Araújo de Alencar; Kédima Pacífico Lyra; Rosileide Maria da Costa Cunha.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected])
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.