Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TCE-PR · Acórdão
ACORDAM OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, por unanimidade, em: I – CONHECER do Recurso de Revista interposto pelo Sr. Gelson Mansur Nassar, em impugnação ao Acórdão de Parecer Prévio nº 323/20 da Segunda Câmara deste Tribunal de Contas, uma vez presentes os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, julgar pelo PROVIMENTO a fim de converter o julgamento das contas do exercício de 2014 do Prefeito do Município de Joaquim Távora em Regulares com Ressalva no que diz respeito à existência de contas bancárias com saldos a descoberto, afastando a consequente multa administrativa anteriormente proposta para aplicação ao ex-gestor, Sr. Gelson Mansur Nassar; II – Determinar, por fim, com o trânsito em julgado da presente decisão, a remessa dos presentes autos à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX), para as devidas providências, e após à Diretoria de Protocolo (DP) para encerramento e arquivamento nos termos do Regimento Interno deste Tribunal.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.