Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA REALIZADA PELA INTERNET. NÃO ENTREGA DO PRODUTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Preliminar suscitada em contrarrazões afastada, porquanto ausente prova apta a desconstituir a presunção legal da hipossuficiência financeira da apelante. 2. Caracterizada a relação de consumo, aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, sendo objetiva e solidária a responsabilidade das empresas que integram a cadeia de fornecimento. 3. Comprovada a falha na entrega do bem adquirido, somada à demora de quase 30 dias para a restituição do valor pago, evidenciando pretensão resistida, resta configurada a falha na prestação do serviço, ensejando a aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. 4. A alegação de que a plataforma de marketplace não possui responsabilidade não se sustenta frente à jurisprudência consolidada, que reconhece a solidariedade entre intermediador e fornecedor na relação consumerista. 5. O dano moral decorre da frustração legítima da consumidora, da privação injustificada de bem essencial e da necessidade de buscar socorro judicial para obter a solução da demanda, extrapolando o mero dissabor contratual. 4. Fixação da indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao enriquecimento sem causa, com atualização pelo INPC a contar desta decisão e juros legais desde a citação. 5. Honorários sucumbenciais invertidos e fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizada, à luz dos arts. 85, §2º e art. 86, parágrafo único, do CPC, em razão do decaimento mínimo da autora. 6. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.