Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO LEGAL. LAUDO PERICIAL JUDICIAL. GRAU MÁXIMO. TERMO INICIAL FIXADO NA DATA DA PERÍCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação ordinária proposta por servidora pública municipal para reconhecer o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%), determinar sua implantação na folha de pagamento e condenar o ente público ao pagamento das parcelas pretéritas, fixando como termo inicial a data do laudo pericial. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a servidora faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo diante da legislação municipal aplicável e da prova técnica produzida; e (ii) saber se o laudo pericial judicial é válido e suficiente para fundamentar a condenação e a fixação do termo inicial do pagamento do adicional. III. Razões de decidir 3. A Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de Imperatriz e a Lei Municipal nº 1.593/2015 asseguram o pagamento de adicional de insalubridade aos servidores submetidos a condições nocivas, condicionando sua concessão à comprovação por laudo técnico. 4. O laudo pericial judicial, elaborado sob o contraditório, concluiu que a autora desempenha atividades com exposição permanente a agentes biológicos, caracterizando insalubridade em grau máximo (40%), inexistindo elementos técnicos capazes de infirmar suas conclusões. 5. As alegações de nulidade ou insuficiência da perícia não prosperam, porquanto o conjunto probatório demonstra o preenchimento dos requisitos legais para a percepção da vantagem remuneratória. 6. Correta a fixação do termo inicial dos efeitos financeiros na data da elaboração do laudo pericial, em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça, que afasta a retroatividade do adicional sem prévia comprovação técnica. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. O adicional de insalubridade devido ao servidor público municipal exige previsão legal e comprovação técnica mediante laudo pericial. 2. O laudo pericial judicial constitui prova idônea para o reconhecimento do direito ao adicional quando demonstra a exposição habitual a agentes insalubres. 3. O termo inicial do pagamento do adicional de insalubridade corresponde à data da elaboração do laudo pericial que comprova a existência das condições insalubres.
Recurso conhecido e não provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.