Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGO. 2º, § 2º, DA LEI Nº 12.850/13. PROMOVER, CONSTITUIR, FINANCIAR OU INTEGRAR, PESSOALMENTE OU POR INTERPOSTA PESSOA, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, COMPATIBILIZADA COM O REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. SEGREGAÇÃO COMPATIBILIZADA COM O REGIME IMPOSTO NA SENTENÇA. SITUAÇÃO EM CONCRETO QUE IMPERA A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO, DESDE QUE COMPATIBILIZADA AO REGIME IMPOSTO E EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POSTO QUE PRESENTES OS REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. 1. Decisão de base com idônea fundamentação 2. Modus operandi, gravidade em concreto das condutas, associada à necessidade de desarticulação da organização criminosa e da demora no cumprimento do mandado de prisão recomendam a manutenção da cautelar, bem como a impossibilidade de conversão por medidas diversas, a fim de salvaguardar a ordem pública 4. Possível a segregação cautelar no regime semiaberto, desde que compatibilizada com o regime imposto na sentença. 3. Condições pessoais favoráveis do paciente se mostram irrelevantes, tendo em vista a presença dos requisitos autorizadores da segregação. 4. Ordem parcialmente conhecida, e na parte conhecida, parcialmente concedida.
acordam os Senhores Desembargadores, "UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, ADEQUADO EM BANCA A TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL CONHECEU PARCIALMENTE E NA PARTE CONHECIDA CONCEDEU PARCIALMENTE A ORDEM PARA QUE ADEQUADO O REGIME DE PENA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR." Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José Nilo Ribeiro Filho,Samuel Batista De Souza e Vicente De Paula Gomes De Castro Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.