Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 955, parágrafo único, do CPC/2015, conheço do presente conflito e declaro competente o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5A REGIÃO. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de novembro de 2019. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa