Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATOS DE CONSUMO – BANCÁRIOS – Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenizatória por danos morais e repetição de indébito – Sentença de parcial procedência – Prescrição – Inocorrência – Causa de pedir fundada em prestação de serviço defeituoso – Fato do serviço caracterizado – Hipótese em que se aplica a prescrição quinquenal prevista no art. 27 do CDC – Precedentes – Termo inicial contado da data do conhecimento do dano – Prazo observado – Empréstimo consignado não reconhecido – Hipótese em que o banco reconheceu a existente de fraude na contratação - Responsabilidade objetiva - Súmula 479, STJ - Repetição de indébito retificado para a forma simples – Dano moral, nas circunstâncias, não caracterizado – Indenização desconstituída – Precedentes – Sentença parcialmente modificada – Recurso parcialmente provido.
nas circunstâncias, não caracterizado – Indenização desconstituída – Precedentes – Sentença parcialmente modificada – Recurso parcialmente provido
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37ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Pedro Yukio Kodama
Composição: Pedro Yukio Kodama (presidente); Daniel Blikstein; José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Paola Christina Calabró Lorena de Oliveira; Paulo Roberto Grava Brazil; Sergio da Costa Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.