Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO TRIBUTÁRIO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL INDEVIDA. RECONHECIDA A ILEGALIDADE DA COBRANÇA EM SENTENÇA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO EM R$7.000,00 (SETE MIL REAIS). VALOR FIXADO DE ACORDO COM O PEDIDO INICIAL E OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A execução fiscal indevida ultrapassa o mero dissabor cotidiano, configurando dano moral presumido (in re ipsa), especialmente considerando o abalo à honra e à reputação da parte autora diante da sociedade.2. No mesmo sentido é a jurisprudência desta Turma Recursal: RECURSO INOMINADO. PRELIMINARES. TESE DE OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AFASTADA. MÉRITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL INDEVIDA. COBRANÇA DE TRIBUTOS DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. DÉBITOS DECLARADOS NULOS EM AUTOS DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO CONFIGURADA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM FIXADO EM R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) EM ATENÇÃO AOS PRECEDENTES DESTA TURMA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAMERecurso Inominado interposto contra sentença que indeferiu o pedido de indenização por danos morais em razão de ação de execução fiscal indevida, ajuizada pelo Município de Maringá contra a parte autora, referente à cobrança de contribuição de melhoria.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) verificar a ocorrência de prescrição da pretensão indenizatória, considerando o prazo quinquenal aplicável; (ii) analisar a responsabilidade do Município de Maringá pelo ajuizamento indevido de execução fiscal e a consequente fixação de indenização por danos morais.III. RAZÕES DE DECIDIRA preliminar de prescrição deve ser afastada, considerando que o prazo quinquenal para pleitear a indenização se iniciou a partir da data do cancelamento do tributo e desistência do prosseguimento dos autos executórios (16/12/2020), conforme o art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional.A responsabilidade civil do Município é objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, e não foi demonstrada culpa exclusiva da vítima que pudesse exonerar o ente público do dever de indenizar.A execução fiscal indevida ultrapassa o mero dissabor cotidiano, configurando dano moral presumido (in re ipsa), especialmente considerando o abalo à honra e à reputação da autora diante da sociedade.Em atenção ao princípio da proporcionalidade e à jurisprudência consolidada desta Turma Recursal, o valor da indenização por danos morais deve ser majorado para R$15.000,00 (quinze mil reais), conforme entendimento pacificado em casos análogos.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso provido.Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil do Município por ajuizamento indevido de execução fiscal é objetiva e enseja indenização por danos morais, cuja prescrição começa a correr a partir da data da extinção do crédito tributário. 2. O valor da indenização deve ser fixado de forma proporcional ao dano moral sofrido, observando os parâmetros da razoabilidade e precedentes jurisprudenciais.Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, §6º; CTN, art. 168, II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª Turma Recursal, RI nº 0015633-76.2022.8.16.0190, Rel. Juiz Marco Vinicius Schiebel, j. 12.04.2024; TJPR, 4ª Turma Recursal, RI nº 0000397-07.2021.8.16.0130, Rel. Juiz Marco Vinicius Schiebel, j. 02.05.2022. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0002975-83.2023.8.16.0190 - Maringá - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALDEMAR STERNADT - J. 11.10.2024)3. Recurso conhecido e provido.
Recurso provido.
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4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · TJPR · presidente: Marco Vinícius Schiebel
Composição: Marco Vinícius Schiebel (presidente); Aldemar Sternadt; Leo Henrique Furtado Araújo; Rafaela Zarpelon.
Secretaria: Centro de Apoio às Turmas Recursais
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.