Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE. ALTERAÇÃO DA LEI 8.429/92. DOLO ESPECÍFICO PARA A CONFIGURAÇÃO DOS ATOS DE IMPROBIDADE. DANO AO ERÁRIO E FINALIDADE ESPECÍFICA DE OBTER BENEFÍCIO INDEVIDO. NÃO COMPROVADOS. 1. Com as alterações da Lei 14.230/21, passou a ser contrária ao ordenamento jurídico a condenação por improbidade administrativa com base no reconhecimento de dolo genérico, sem que houvesse prejuízo ao erário, no caso das hipóteses do art. 10, ou finalidade específica de obter benefício indevido em todos os casos de improbidade. 2. Ainda que o gestor não tenha sido diligente e tenha inobservado as formalidades administrativas, tal fato não é suficiente para atribuir a ele a prática de ato doloso com finalidade específica, conforme indicação legal, necessário à configuração do ato ímprobo. 3. Se os serviços contratados foram efetivamente prestados e não se comprovou superfaturamento, resta evidenciada a inexistência de perda patrimonial efetiva, pressuposto sem o qual não se configura a hipótese de improbidade administrativa prescrita na nova redação do artigo 10 da Lei 8.429/1992. 4. Não há evidências de que os réus agiram com propósito de causar dano ao erário e obter benefício indevido, mediante conduta com dolo específico, a caracterizar o ato ímprobo. 5. Recurso conhecido e improvido.
acordam os componentes da 6ª Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da presente Apelação Cível e lhe negar provimento, mantendo a sentença recorrida em sua integralidade
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.