Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. IMÓVEL. ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA. EXTINÇÃO DA HIPOTECA. PRECEDENTES. RESTRIÇÃO AO DIREITO E AÇÃO DO BEM. REVISÃO DE EDITAL. SÚMULA N. 7/STJ. 1. No âmbito do agravo interno, a ausência de impugnação específica de capítulo autônomo impõe o reconhecimento da preclusão da matéria não impugnada ( relator Ministro Luis Felipe Salomão, EREsp n. 1.424.404/SP, Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, DJe . Precluso, 17/11/2021) portanto, o fundamento da decisão agravada de que não ocorrera afronta ao do CPC. art. 1.022 2. "A aquisição em hasta pública é considerada modo de aquisição de propriedade a título originário, de modo que, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem, não ocorre a subsistência de eventual ônus hipotecário incidente sobre ele. Precedentes" (AgInt no relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, REsp n. 1.318.181/PR, DJe de . 24/8/2018) 3. Concluindo o Tribunal de origem que não havia qualquer previsão no edital de que a arrematação seria tão somente sobre o direito e ação do bem, a reversão do julgado quanto ao direito do arrematante sobre a propriedade plena demandaria reexame do acervo fático dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.