Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL. QUESTÃO JÁ APRECIADA EM RECURSO ANTERIOR. TRÂNSITO EM JULGADO. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. INÉRCIA DA PARTE QUANTO AO CUSTEIO DA PERÍCIA ANTERIORMENTE DEFERIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA DA DISCUSSÃO PATRIMONIAL. FALECIMENTO SUPERVENIENTE DE HERDEIRO. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL NO JUÍZO DE ORIGEM, SEM REDISCUSSÃO DA AVALIAÇÃO JÁ DEFINIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. A controvérsia recursal restringe-se à possibilidade de nova avaliação judicial de imóvel integrante de acervo hereditário, após decisão de origem que indeferiu o pedido sob fundamento de coisa julgada e preclusão consumativa. II. Consta dos autos que a avaliação do imóvel no valor de R$ 100.000,00 já foi objeto de exame em recurso anterior (ApCiv nº 0810383-92.2022.8.10.0029), no qual se reconheceu a ausência de prova técnica apta a infirmar o valor atribuído ao bem, bem como a inércia do ora agravante quanto ao custeio da perícia anteriormente deferida. III. Certificado o trânsito em julgado da decisão anterior, não se mostra admissível a reabertura da discussão sobre o valor do imóvel por simples reiteração da tese de defasagem patrimonial, sob pena de violação à estabilidade das decisões judiciais e à preclusão das faculdades processuais já exercidas ou não exercidas no momento oportuno. IV. A notícia de falecimento de herdeiro pode justificar a suspensão e regularização processual no juízo de origem, com a habilitação dos sucessores, mas não autoriza, por si só, a rediscussão da avaliação patrimonial anteriormente apreciada em grau recursal. V. Agravo de instrumento desprovido. Contrário ao parecer ministerial. A C Ó R D Ã O
Agravo de instrumento desprovido
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.