Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. CÁLCULOS DA CONTADORIA. INDEFERIMENTO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que acolheu os cálculos da contadoria e indeferiu o pedido de devolução do prazo para manifestação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento do pedido de devolução de prazo para manifestação sobre os cálculos da contadoria configura cerceamento de defesa, em face da alegação de que os cálculos foram apresentados de forma incompleta.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A reforma da decisão somente ocorre em casos de ilegalidade ou abusividade.4. A devolução de prazos é devida quando comprovadamente houver erro no sistema que prejudique o contraditório e a ampla defesa.5. A análise dos autos originários não revela anormalidade ou cortes nos cálculos apresentados pela contadoria.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso não provido.Tese de julgamento: "1. O indeferimento do pedido de devolução de prazo para manifestação sobre os cálculos da contadoria não merece reforma quando não constatada ilegalidade, teratologia ou arbitrariedade na decisão agravada. 2. A devolução de prazo é medida que se impõe quando comprovadamente houver prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, o que não se verifica no caso concreto." Tribunal de Justiça do Estado de Goiás6ª Câmara CívelGabinete do Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5381170-08.2025.8.09.0170 COMARCA DE CAMPINORTEAGRAVANTE : BELO MONTE TRANSMISSORA DE ENERGIA SPE S/AAGRAVADO : NBN CONSULTORIA E EMPREENDIMENTO LTDARELATOR: DES. AURELIANO ALBUQUERQUE AMORIM EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. CÁLCULOS DA CONTADORIA. INDEFERIMENTO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que acolheu os cálculos da contadoria e indeferiu o pedido de devolução do prazo para manifestação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento do pedido de devolução de prazo para manifestação sobre os cálculos da contadoria configura cerceamento de defesa, em face da alegação de que os cálculos foram apresentados de forma incompleta.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A reforma da decisão somente ocorre em casos de ilegalidade ou abusividade.4. A devolução de prazos é devida quando comprovadamente houver erro no sistema que prejudique o contraditório e a ampla defesa.5. A análise dos autos originários não revela anormalidade ou cortes nos cálculos apresentados pela contadoria.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso não provido.Tese de julgamento: "1. O indeferimento do pedido de devolução de prazo para manifestação sobre os cálculos da contadoria não merece reforma quando não constatada ilegalidade, teratologia ou arbitrariedade na decisão agravada. 2. A devolução de prazo é medida que se impõe quando comprovadamente houver prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, o que não se verifica no caso concreto."
Recurso não provido.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.