Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME Pedido de efeito suspensivo formulado por Antônio Marcos Silva, dirigido à apelação interposta contra sentença de improcedência. Consulta ao andamento processual revelou que a apelação já foi julgada, afastando a utilidade do presente incidente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se subsiste interesse processual no pedido de efeito suspensivo quando já houve julgamento da apelação a que se pretendia atribuir suspensividade. III. RAZÕES DE DECIDIR O julgamento da apelação absorve a análise da suspensividade da sentença, tornando inócuo o provimento no presente incidente. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido de efeito suspensivo à apelação julgado prejudicado. Tese de julgamento: O julgamento do recurso principal torna prejudicado o pedido de efeito suspensivo a ele vinculado, por perda superveniente do objeto. Trata-se de pedido de efeito suspensivo à apelação interposto por Antônio Marcos Silva, contra sentença de improcedência, nos autos do processo nº 0829835-41.2023.8.10.0001. Ocorre que, em consulta ao andamento processual, verifica-se que já se processou o julgamento da apelação interposta, desaparecendo a utilidade da presente medida. Dessa forma, o julgamento do apelo prejudica o pedido de concessão do efeito suspensivo, culminando inevitavelmente na perda superveniente do objeto. A análise do mérito recursal absorve e supera a discussão acerca da suspensividade da sentença, tornando inócuo qualquer provimento jurisdicional neste incidente. Nesse sentido, destaca-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. AÇÃO RENOVATÓRIA. PEDIDO PREJUDICADO. I. Caso em Exame 1. Pedido de efeito suspensivo tendo por objeto recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido renovatório e procedente o pedido contraposto, para decretar o despejo da locatária, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária do imóvel. II . Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na análise do cabimento do efeito suspensivo à apelação, considerando a alegação de ausência de descumprimento contratual e de risco de dano grave ou de difícil reparação. III. Razões de Decidir 3. Acórdão proferido no julgamento da apelação que negou provimento ao recurso, mantendo a decretação do despejo da locatária. 4. Com o julgamento da apelação, o pedido de efeito suspensivo perdeu o objeto, tornando-se prejudicado. IV. Dispositivo e Tese 5. Pedido de efeito suspensivo à apelação prejudicado. Tese de julgamento: O julgamento da apelação torna prejudicado o pedido de efeito suspensivo. (TJ-SP - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação: 22056316720248260000 São Paulo, Relator.: Luis Fernando Nishi, Data de Julgamento: 11/03/2025, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/03/2025) PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE REJEITOU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - JULGAMENTO DA CORRESPONDENTE APELAÇÃO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO Com o julgamento da apelação, há perda superveniente do objeto do agravo interno interposto em face da decisão que rejeitou o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso (TJ-SC -ES 50274289120218240000, Tribunal de Justiça de Santa Catarina 5027428-91.2021.8.24.0000, Rel. Luiz Cézar Medeiros, julgamento 14/10/2021, Quinta Câmara de Direito Civil). PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. JULGAMENTO DA APELAÇÃO RESPECTIVA. PERDA DE OBJETO. Com o julgamento da apelação, tem-se por prejudicado o respectivo pedido de efeito suspensivo então formulado em razão da perda de objeto . Nesse contexto, não merece conhecimento, com apoio no inciso III do artigo 932 do CPC. (TRF-4 - SuspApel: 50181589720224040000 RS, Relator.: JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER, Data de Julgamento: 18/05/2022, 6ª Turma) PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. RECURSO JULGADO. PREJUDICIALIDADE. 1. O presente pedido encontra-se prejudicado, tendo em vista o julgamento, nesta mesma sessão, da apelação a que se pretendia conceder efeito suspensivo. 2. Tendo em vista o julgamento da apelação, ocorreu a perda do objeto deste pedido, diante da manifesta ausência de interesse no prosseguimento deste incidente. 3. Pedido de concessão de efeito suspensivo prejudicado (TRF-3 – SuspApel 50212395220204030000 SP, Rel. Des. Federal Nelton Agnaldo Moraes Dos Santos, julgamento 12/07/2021, 3ª Turma, publicação DJEN data 15/07/2021) Ante o exposto, reconheço a perda superveniente do objeto e, por conseguinte, julgo prejudicado o presente pedido de efeito suspensivo. Publique-se. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida Relator
Pedido de efeito suspensivo à apelação julgado prejudicado.
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.