Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA - JUROS POUCO ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - LEGALIDADE - PREVISÃO CONTRATUAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - NÃO DEMONSTRADA COBRANÇA OU CUMULATIVIDADE COM OUTROS ENCARGOS - TARIFA DE CADASTRO E DE REGISTRO DE CONTRATO - LEGALIDADE - CONTRATAÇÃO DE SEGURO - VALIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando a parte impugna de forma específica a sentença recorrida, manifestando inconformismo com a decisão proferida pelo juízo singular, apresentando as razões e fundamentos para acolhimento de sua pretensão recursal. Os juros remuneratórios não estão delimitados em 12% ao ano, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A jurisprudência tem admitido a limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado nas situações em que a abusividade fique cabalmente demonstrada, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, ante as peculiaridades do caso concreto (REsp n.º 1.061.530/RS). Se as taxas cobradas não destoam excessivamente da média praticada no mercado, não há que se falar em abusividade. A capitalização mensal de juros é admitida pela Medida Provisória n.º 1963-17, de 30 de março de 2000 (atualmente Medida Provisória n. 2170-30/2001), nos contratos celebrados após sua vigência, desde que expressamente pactuada. Não há nulidade a ser declarada quando a parte autora não comprova a cobrança da comissão de permanência ou da sua cumulação com encargos previstos para período do inadimplemento. É possível a cobrança de tarifa de cadastro, desde que efetuada em contratos emitidos após vigência da Resolução-CMN n.º 3.518/2007 e com previsão de incidência desde o começo da relação entre as partes. É legal a cobrança da tarifa de registro de contrato nos limites definidos pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema/Repetitivo 958, ressalvada a não comprovação da prestação do serviço. In casu, tratando-se de financiamento de automóvel com alienação fiduciária, a cobrança é decorrente da anotação feita no documento veículo pelo órgão de trânsito. Não constitui prática abusiva a contratação de seguro sobre valor de empréstimo, porque expressamente previsto no contrato celebrado, tendo o segurado prévio conhecimento do inteiro teor das cláusulas e optado pela realização da avença. Recurso conhecido e não provido.
Recurso conhecido e não provido
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.