Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – TARIFAS DE AVALIAÇÃO DO BEM E DE CADASTRO – SERVIÇOS PRESTADOS – LEGALIDADE DA COBRANÇA – SEGURO PRESTAMISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VENDA CASADA – JUROS REMUNERATÓRIOS – CÁLCULO INCONSISTENTE – RECURSO DESPROVIDO. I - A cobrança da tarifa de avaliação do bem é válida, conforme entendimento consolidado pelo STJ no Tema 958, desde que o serviço seja efetivamente prestado e não haja onerosidade excessiva, o que se confirma no caso concreto. II - A tarifa de cadastro é legítima quando cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, conforme decidido no REsp 1.251.331/RS, sendo seu valor compatível com o serviço prestado. III - A contratação do seguro prestamista não configura venda casada, tendo em vista que a autora anuiu expressamente à contratação e não ficou demonstrada qualquer imposição ou condição abusiva por parte da instituição financeira. IV - A constatação de suposta cobrança de juros acima do contratado exige prova robusta e técnica adequada, não se configurando ilegalidade com base em cálculos unilaterais e que desconsideram o custo efetivo total.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.