Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor de réu preso preventivamente, acusado de delitos previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/06 e art. 12 da Lei n. 10.826/03, na forma do art. 69 do Código Penal. 2. A defesa alega excesso de prazo na prisão cautelar e ausência de fundamentação para a manutenção da prisão preventiva. O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo negou a ordem de habeas corpus, e a liminar foi indeferida. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo na prisão preventiva do agravante, que está preso há mais de 427 dias sem o encerramento da instrução criminal. 4. Outra questão em discussão é a ausência de fundamentação para a manutenção da prisão preventiva. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva não pode ser utilizada como punição antecipada e não permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores. 6. A análise de eventual excesso de prazo deve considerar todos os prazos que compõem a instrução, devendo ser reconhecido apenas na hipótese de demora injustificada. 7. No caso, o processo tem seguido regularmente sua marcha, sem indícios de negligência ou inércia por parte do Judiciário, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva não pode ser utilizada como punição antecipada. 2. A análise de excesso de prazo na prisão preventiva deve considerar a razoabilidade e a ausência de negligência ou inércia do Judiciário". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/06, arts. 33 e 35; Lei n. 10.826/03, art. 12; Código Penal, art. 69. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 93.498/MS, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 18.10.2012; STJ, AgRg no HC 721.492/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 25.02.2022.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "excesso de prazo na formação da culpa", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.