Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR (CBPM). RESTITUIÇÃO DE VALORES. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso inominado interposto por policial militar visando à restituição dos valores descontados a título de participação pelos serviços médico-hospitalares prestados pela Caixa Beneficente da Polícia Militar (CBPM). II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir a data de abrangência da restituição dos valores descontados. III. Razões de Decidir 3. 3. O caráter compulsório da contribuição à CBPM fere o artigo 5º, XX, da CF/88, conforme decidido pelo STF no RE 573.540 (Tema 55), que estabelece a inconstitucionalidade da cobrança compulsória. 4. Em razão da ausência de requerimento administrativo, a restituição dos valores deve ser contada a partir da citação, momento em que a Administração Pública tomou ciência do interesse da parte autora na desfiliação. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A contribuição compulsória à CBPM é inconstitucional. 2. Restituição de valores deve ser contada a partir da citação na ausência de requerimento administrativo." Legislação Citada: Lei nº 9.099/95, art. 55; CF/88, art. 5º, XX. Jurisprudência Citada: STF, RE 573.540 (Tema 55); TJSP, RI 1001839-45.2026.8.26.0224, Rel. Danilo Mansano Barioni, 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 15/07/2026.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Fábio Fresca
Composição: Fábio Fresca (presidente); Celso Maziteli Neto; Luís Gustavo da Silva Pires; Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi; Henrique de Castilho Jacinto (suplente); Vanessa Carolina Fernandes Ferrari (suplente).
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.