Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL ADQUIRIDO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RENÚNCIA À PROTEÇÃO. LEILÃO REGULAR. PREÇO NÃO VIL. ARREMATANTE DE BOA-FÉ. DIREITO DE PROPRIEDADE. PREVALÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A proteção conferida pela Lei nº 8.009/90 ao bem de família não é absoluta, admitindo exceções expressas, dentre as quais se destaca a execução de crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou aquisição do imóvel, nos termos do art. 3º, inciso II. II - Ao oferecer o imóvel em garantia fiduciária, o devedor renuncia à proteção legal do bem de família, não podendo invocá-la posteriormente para obstar a consolidação da propriedade e a eficácia do leilão extrajudicial. III - Caracteriza-se preço vil apenas quando a arrematação não alcança, ao menos, a metade do valor da avaliação. Arrematação por aproximadamente 67% do valor avaliado não configura vício. IV - O arrematante de boa-fé, regularmente habilitado em leilão extrajudicial, adquire o direito de propriedade sobre o imóvel e, por consequência, o direito de ser imitido em sua posse, nos termos do art. 1.228 do Código Civil. V - A mera alegação de interesse reflexo de menor em processo de natureza patrimonial não justifica, por si só, a prevalência sobre o direito de propriedade legítimo de terceiro de boa-fé. VI - Nega-se provimento ao recurso.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.