Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL NO LUCRO PRESUMIDO. ENCARGO LEGAL. JUROS SOBRE MULTA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução fiscal, extinguindo sem resolução de mérito o pedido de exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL por ausência de demonstrativo de cálculo, e acolhendo o excesso de execução apenas quanto à exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há quatro questões em discussão: (i) a nulidade das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) por suposta ausência de requisitos legais; (ii) a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados sob o regime do lucro presumido; (iii) a legalidade da cobrança do encargo legal previsto no Decreto-Lei nº 1.025/1969; e (iv) a legitimidade da incidência de juros de mora e correção monetária sobre a multa moratória. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. As CDAs preenchem todos os requisitos do art. 202 do CTN e do art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/1980, contendo a indicação do processo administrativo, a origem, a natureza e a fundamentação legal do débito, o que afasta a alegação de nulidade. 4. A dívida regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez, cabendo ao executado o ônus de apresentar prova inequívoca em contrário, o que não ocorreu no caso. 5. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.008/STJ, fixou a tese de que o ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido. 6. O encargo legal de 20% previsto no Decreto-Lei nº 1.025/1969 é constitucional, compõe o débito exequendo nas execuções fiscais da União e substitui a condenação em honorários advocatícios nos embargos à execução. 7. É legítima a incidência de juros de mora sobre a multa moratória, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.430/1996 e do art. 161 do CTN, bem como a aplicação de correção monetária sobre a multa, que visa apenas recompor o valor real da moeda. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 9. 1. O ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido. 2. É legítima a incidência de juros de mora e de correção monetária sobre a multa moratória em execução fiscal.
decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Turma · TRF4 · presidente: Maria de Fátima Freitas Labarrère
Composição: Maria de Fátima Freitas Labarrère (presidente); Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia; Rômulo Pizzolatti.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.