Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE SEGURO EMBUTIDO EM FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por concessionária de energia elétrica contra decisão monocrática que deu provimento à apelação da consumidora, acrescentando à condenação a indenização por danos morais, em razão de contratação indevida de seguro. Recurso manejado para exclusão da indenização ou redução do seu valor. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há responsabilidade civil por danos morais quando há documento de adesão contratual ao seguro, e se subsiste o dever de indenizar na ausência de nexo causal entre o dano alegado e a conduta da concessionária. III. Razões de decidir 3. A sentença original condenou à restituição em dobro dos valores pagos e ao cancelamento do contrato de seguro. A apelação da consumidora ampliou a condenação para abarcar os danos morais. 4. Tendo sido demonstrada a adesão da consumidora ao contrato de seguro, mediante documento devidamente assinado, afasta-se o nexo de causalidade necessário à configuração do dever de indenizar. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno conhecido e parcialmente provido para excluir a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Tese de julgamento: “1. A existência de documento firmado pela consumidora, manifestando adesão ao seguro contratado, afasta a configuração de danos morais por ausência de nexo de causalidade.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, IV e V; 1.021, caput; CC, arts. 186 e 927.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.