Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE COBRANÇAS. NEGATIVAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a tutela provisória em ação de rescisão contratual c/c restituição de importâncias pagas. A parte autora busca a reforma da decisão para deferir a tutela de urgência, suspendendo a cobrança das parcelas vincendas e obstando a inscrição de seu nome em cadastros de proteção ao crédito. II. QUESTÃO EM DEBATE 2. A questão em debate consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, visando à suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas e à vedação de inscrição do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, em ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel por iniciativa do adquirente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tutela de urgência exige a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 4. O consumidor possui o direito de rescindir unilateralmente o contrato de compra e venda de imóvel, por qualquer motivo, sujeitando-se às consequências da resolução, como a retenção de percentual das quantias pagas. 5. A manifestação da vontade do consumidor em não manter a contratação é suficiente para caracterizar a probabilidade do direito, sendo desarrazoado compelir o pagamento de parcelas de um contrato que não se tem mais interesse. 6. A não suspensão da exigibilidade das parcelas causa prejuízos ao consumidor, que fica sujeito aos efeitos da mora e ao risco de inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. A rescisão unilateral do contrato de compra e venda de imóvel por iniciativa do consumidor autoriza a concessão de tutela provisória para suspender a exigibilidade das parcelas vincendas e obstar a inscrição de seu nome em cadastros de proteção ao crédito. 2. A probabilidade do direito resta configurada pela manifestação da vontade do consumidor em não prosseguir com o contrato. 3. O perigo de dano é evidente pela sujeição do consumidor aos efeitos da mora e à negativação de seu nome." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300 e 1.017, § 5º. Jurisprudências relevantes citadas: Súmula 543, STJ; TJGO, Agravo de Instrumento nº 5257234-07.2024.8.09.0064; TJGO, Agravo de Instrumento 5774624-27.2023.8.09.0044.
ACORDAM, os integrantes da 1ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO, de conformidade com o voto do relator que integra este acórdão
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Reinaldo Alves Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.