Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REMIÇÃO DE PENA HABEAS CORPUS. POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA E ENEM. ORDEM CONCEDIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de agravo regimental interposto em face de decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu ordem de ofício para conferir ao agravado 100 dias de remição pela aprovação no ENEM, sem prejuízo da anterior remição concedida pela aprovação no ENCCEJA. 2. O Tribunal de origem negou provimento ao agravo em execução, considerando que o apenado já havia sido beneficiado com remição pela aprovação no ENCCEJA, entendendo que a aprovação no ENEM configuraria duplicidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a aprovação no ENEM, mesmo após a remição pela aprovação no ENCCEJA, permite nova remição de pena, considerando que ambos os exames certificam a conclusão do ensino médio. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a remição de pena pela aprovação no ENEM, mesmo que o apenado já tenha obtido remição pela aprovação no ENCCEJA, com base na interpretação de que os exames possuem graus de complexidade diferentes. 5. A Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça permite a remição por aprovação em exames nacionais, e a jurisprudência admite a remição mesmo quando há vinculação a atividades regulares de ensino. 6. O reconhecimento do direito à remição deve considerar a remição já concedida para evitar , mas a aprovação em exames distintos não configura duplicidade. bis in idem IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A aprovação no ENEM permite remição de pena, mesmo que o apenado já tenha obtido remição pela aprovação no ENCCEJA, pois os exames possuem graus de complexidade diferentes. 2. A remição por aprovação em exames nacionais é permitida, mesmo quando há vinculação a atividades regulares de ensino.". Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126; Resolução CNJ n. 391/2021. STJ, AgRg no HC 786.844/SP, Rel. Min. Joel Ilan Jurisprudência relevante citada: Paciornik, Rel. p/ Acórdão Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em , DJe de ; STJ, REsp n. 1854391/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, 8/8/2023 13/9/2023 Sexta Turma, julgado em , DJe . 22/9/2020 6/10/2020
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ HC 966.982 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "remição da pena", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.