Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Acordo judicial homologado. Confissão de dívida. Inadimplemento. Prosseguimento da execução. Impugnação rejeitada. Alegado excesso de execução. Não configuração. - Execução fundada em acordo judicial homologado, por meio do qual os executados reconheceram expressamente o débito e anuíram com os critérios de atualização e encargos incidentes em caso de inadimplemento. Apresentação, pelo exequente, de memória de cálculo discriminando a evolução do saldo devedor, encargos contratuais, pagamentos realizados e saldo remanescente. Alegação de excesso de execução amparada exclusivamente em parecer técnico extrajudicial de natureza unilateral. Ausência de demonstração objetiva de erro material, inconsistência aritmética ou descumprimento dos parâmetros estabelecidos na transação homologada. Manifestação apresentada na origem que, inclusive, consignou não se prestar à formulação de impugnação efetiva aos cálculos, limitando-se a requerer esclarecimentos quanto à memória apresentada. - Inexistência de elementos concretos aptos a infirmar a regularidade dos cálculos apresentados pelo exequente. Impossibilidade de rediscussão dos encargos expressamente pactuados e incorporados ao título executivo judicial. Prova pericial que não constitui direito absoluto da parte. Inteligência do art. 370 do CPC. Desnecessidade da produção da prova técnica diante dos elementos constantes dos autos e da ausência de demonstração concreta do alegado excesso. Decisão mantida. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira
Composição: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira (presidente); Achile Mario Alesina Junior; Edison Vicentini Barroso; Elói Estevão Troly; Wallace Paiva Martins Junior; Carlos Ortiz Gomes (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Carlos Ortiz Gomes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.