Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que, nos autos de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada em face de instituição financeira, julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade de contrato de financiamento de veículo, cancelamento de inscrição em cadastro de inadimplentes e condenação ao pagamento de indenização. O autor sustenta que não celebrou o contrato e que, à época da suposta contratação, não se encontrava na cidade onde firmado o ajuste, requerendo a reforma da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há elementos probatórios aptos a demonstrar a inexistência ou nulidade do contrato de financiamento de veículo, de modo a justificar a declaração de invalidade do negócio jurídico e a condenação da instituição financeira por danos materiais e morais decorrentes da inscrição do nome do autor em cadastro de inadimplentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os documentos juntados aos autos comprovam que o autor celebrou contrato de financiamento de veículo em 05/07/2012, na cidade de São Paulo, mediante apresentação de seus documentos pessoais e assinatura da autorização para transferência de propriedade do veículo. 4. O comprovante de votação apresentado pelo autor refere-se a data posterior à celebração do contrato, não sendo apto a demonstrar que ele se encontrava em local diverso no momento da contratação. 5. O documento pessoal utilizado na contratação é o mesmo apresentado pelo autor quando do ajuizamento da ação, o que fragiliza a alegação de fraude ou desconhecimento do negócio jurídico. 6. O conjunto probatório não evidencia vício de consentimento ou irregularidade na formação do contrato, inviabilizando a declaração de nulidade pretendida. 7. A inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, diante da inadimplência decorrente de contrato válido, configura exercício regular de direito pelo credor. 8. A jurisprudência citada reconhece que, ausente nulidade contratual, não se admite o cancelamento da avença, a repetição de indébito ou a indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Incumbe ao autor comprovar a inexistência ou nulidade do contrato cuja celebração impugna, não bastando alegações desacompanhadas de prova idônea. 2. A apresentação de documentos pessoais coincidentes com aqueles utilizados na contratação fragiliza a alegação de fraude ou desconhecimento do negócio jurídico. 3. A inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, fundada em contrato válido e inadimplido, configura exercício regular de direito e afasta o dever de indenizar. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais expressamente citados no voto. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível nº 1.0024.13.407220-6/001, Rel. Des. Marcos Henrique Caldeira Brant, 16ª Câmara Cível, j. 06.02.2019, pub. 15.02.2019.
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER a presente Apelação Cível, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, mas, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume os termos da sentença vergastada
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.