Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Agravo de Instrumento. Decisão agravada que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência em ação de obrigação de fazer, na qual o autor pretende compelir o réu a providenciar a transferência da inscrição municipal n.º 981.324-1, bem como dos débitos vinculados, para seu nome, sob alegação de ter alienado o imóvel correspondente ao pavimento térreo mediante contrato particular de compra e venda. O juízo de primeiro grau indeferiu a tutela provisória ao fundamento de que não foi possível constatar, em análise perfunctória, a ocorrência de desmembramento das unidades imobiliárias, permanecendo o autor como proprietário do pavimento térreo no cadastro municipal. A tutela provisória de urgência, prevista no artigo 300 do CPC, exige a demonstração cumulativa de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Trata-se de medida excepcional que demanda a presença inequívoca de ambos os requisitos. A probabilidade do direito não restou suficientemente demonstrada em cognição sumária. O contrato particular de compra e venda, por si só, não opera a transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do artigo 1.245 do Código Civil. Enquanto não registrado o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. A existência de inscrições municipais distintas para o pavimento térreo e o primeiro pavimento suscita dúvidas quanto à regularidade do desmembramento das unidades autônomas. O cadastro fiscal municipal tem finalidade meramente tributária e não se confunde com o registro imobiliário, não sendo suficiente para comprovar a regularidade do desmembramento nos termos da legislação urbanística e registral. O perigo de dano não restou configurado. A responsabilização do autor por tributos incidentes sobre o imóvel alienado decorre de sua própria inércia em providenciar a regularização da alienação mediante o devido registro. A notificação de débitos de IPTU e a possível inscrição em cadastro de inadimplentes não configuram situação de urgência, tratando-se de consequência previsível do inadimplemento de obrigações tributárias. A negativa de alvará para funcionamento de negócio constitui prejuízo ao réu, e não ao autor, não justificando a concessão da medida em favor deste último. O indeferimento da tutela provisória não impede o regular prosseguimento do feito, permitindo a necessária instrução probatória para decisão definitiva sobre a pretensão deduzida. Decisão mantida. Agravo de Instrumento improvido.
Agravo de Instrumento improvido
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.