Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT5 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. INDENIZAÇÃO - Em se tratando de assuntos técnicos especializados, concernentes às doenças, suas causas e consequências, em que se persegue o nexo causal com as atividades exercidas pelo empregado, é imprescindível a realização de prova pericial e a observância das conclusões do expert. É certo que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, desde que haja outros elementos ou fatos provados que refutem a validade do aludido exame (art. 479 do CPC/2015). Na hipótese dos autos, o laudo pericial confirma a ausência de nexo de causalidade entre as patologias apresentadas pela parte autora e o trabalho para a reclamada. NEGADO PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante. SALVADOR/BA, 14 de novembro de 2024. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDSON OLIVEIRA DO CARMO
NEGADO PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Turma · TRT5
Composição: Maria Elisa Costa Gonçalves (presidente); Cláudio Kelsch Tourinho Costa; Dalila Nascimento Andrade; Marco Antônio de Carvalho Valverde Filho; Viviane Maria Leite de Faria; Soraya Gesteira de Azevedo Lima Marques (convocado).
Secretaria: Terceira Turma
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.