Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito do consumidor. Recurso de agravo interno em apelação. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Autor diagnosticado com obesidade mórbida e comorbidades. Contraindicação de cirurgia bariátrica. Prescrição de tratamento médico emergencial em clínica especializada com equipe multidisciplinar. Cobertura. Necessidade. Medida que busca a preservação da vida e da saúde do paciente. Exclusão de procedimentos puramente recreativos ou estéticos. Cabimento. Manutenção do internamento do segurado pelo período inicial de 90 (noventa) dias. Honorários advocatícios sobre o proveito econômico. Ordem legal de gradação. Recurso de agravo interno não provido. I – Caso em análise 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de urgência, colimando obter a antecipação dos efeitos da tutela, para obrigar o plano de saúde réu a autorizar e custear o tratamento de internação em clínica especializada para obesos, em decorrência do quadro clínico de obesidade associado a várias comorbidades, diagnosticada, conforme prescrição do médico assistente. II – Questão em discussão 2. Discute-se a pretensão de elidir o custeio do tratamento e de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais com base no valor da causa. III – Razões de decidir 3. No caso sub judice, restou devidamente comprovada a condição da parte autora, ora recorrida, de pessoa portadora de obesidade, associada a diversas patologias, não lhe sendo recomendável cirurgia bariátrica (ID. 75547502). 4. Analisando o feito e todas as circunstâncias apresentadas, vê-se que, ao contrário do que faz crer a parte ré, o tratamento da obesidade mórbida em clínica especializada com equipe multidisciplinar, indicado para a parte autora, não pode ser enquadrado como de finalidade estética, face a urgência do emagrecimento, mormente porque a mesma se encontra acometida de outras doenças e em situação crítica, necessitando de cuidados específicos, conforme demonstram os documentos acostados aos autos. 5. Não se pode olvidar que o plano de saúde tem por finalidade cobrir as despesas com o tratamento de doenças e, nesse aspecto, a seguradora não pode recusar a cobertura assistencial contratada, tampouco decidir qual a melhor terapêutica para o segurado, tarefa de competência da equipe médica assistente. 6. O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou pelo reconhecimento da necessidade de cobertura obrigatória de internação em clínica especializada para tratamento de obesidade mórbida quando existente efetiva indicação médica. 7. Sendo aferível, de forma específica, o proveito econômico obtido no caso em apreço, deve ser utilizado como base de cálculo para a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais o parâmetro legal estabelecido como prioritário. Inteligência do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. Precedentes. IV – Dispositivo e tese 8. Recurso de agravo interno não provido.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de agravo interno
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.