Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Trata-se de exceção à regra geral segundo a qual os tratados internacionais ratificados pelo Brasil incorporam-se ao direito interno como lei ordinária. 3. Quanto aos tratados sobre direitos humanos preexistentes à EC 45/2004, a transformação da sua força normativa ? de ordinária para constitucional - também supõe a observância do requisito formal de ratificação pelas Casas do Congresso, por quorum qualificado de três quintos. Tal requisito não foi atendido, até a presente data, em relação ao Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos). Continua prevalecendo, por isso, o art. 5º, LXVII, da Constituição Federal, que autoriza a prisão civil do depositário infiel. 4. É cabível a prisão civil de depositário infiel de bens penhorados em execução fiscal. 5. A aplicação da Súmula 305/STJ supõe demonstração não apenas do decreto de falência, mas também da efetiva arrecadação dos bens pelo síndico. Precedentes. 6. Recurso a que se nega provimento. Sustenta o ora recorrente que o inciso LXVII do art. 5º da CF deve ser interpretado concomitantemente com os §§ 1º e 2º do mesmo art. 5º. Requer, assim, a revogação do decreto prisional. Contra-razões às fls. 334/339. Presentes os pressupostos genéricos e específicos de admissibilidade, admito o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de setembro de 2006. MINISTRO FRANCISCO PEÇANHA MARTINS Vice-Presidente
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O STJ RHC 19.087 é citado por 5 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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