Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TESE RELEVANTE. ART. 1.022, II, DO CPC. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CEGUEIRA MONOCULAR. SERVIDOR EM ATIVIDADE. TEMA 1.037/STJ. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES. É cabível o acolhimento dos embargos de declaração quando verificada omissão quanto à análise de tese jurídica expressamente suscitada e com potencial de modificar o resultado do julgado. No caso, embora o acórdão tenha reconhecido o direito à isenção de imposto de renda com base na visão monocular do autor, deixou de se manifestar sobre o argumento de que o servidor encontra-se em atividade, circunstância que poderia afastar a incidência do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, à luz do Tema 1.037 do STJ. Sanada a omissão, contudo, mantém-se o entendimento anteriormente firmado, por não restar infirmada a fundamentação do acórdão. Embargos acolhidos sem efeitos modificativos. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL ACOLHEU OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO
Embargos acolhidos sem efeitos modificativos
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