Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO IMUNOBIOLÓGICO INTRAVENOSO - TRATAMENTO DE DOENÇA DE ALZHEIMER EM ESTÁGIO INICIAL - IMPRESCINDIBILIDADE DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar que operadora de plano de saúde autorizasse e custeasse medicamento imunobiológico intravenoso prescrito à beneficiária diagnosticada com doença de Alzheimer em estágio inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, de fornecimento de medicamento imunobiológico intravenoso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que, estando a doença coberta pelo contrato, compete ao médico assistente indicar a terapêutica adequada ao quadro clínico do paciente, soma-se a isso que a Lei n. 14.454/2022 alterou o art. 10 da Lei n. 9.656/1998 para estabelecer que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar constitui referência básica, admitindo a cobertura de tratamento não previsto expressamente quando demonstrada a eficácia à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico, ou quando houver recomendações técnicas qualificadas. 4. No caso concreto, o medicamento foi prescrito por profissional habilitado como necessário ao tratamento da doença de Alzheimer em estágio inicial, com indicação específica de que sua utilização visa retardar a progressão dos sintomas cognitivos, tendo o médico assistente consignado a inexistência de alternativa terapêutica com a mesma ação. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.